partilhar – copiar, distribuir e transmitir a obra
recombinar – criar obras derivadas
De acordo com as seguintes condições:
atribuição – Tem de fazer a devida atribuição da autoria, fornecer uma hiperligação para a licença e indicar se foram feitas alterações. Pode fazê-lo de qualquer forma razoável, mas não de forma a sugerir que o licenciador o apoia ou subscreve o seu uso da obra.
partilha nos termos da mesma licença – Se remisturar, transformar ou ampliar o conteúdo, tem de distribuir as suas contribuições com a mesma licença ou uma licença compatível com a original.
Portuguese copyright law allows the use of works permanently installed at public locations. The law explicitly mentions buildings and sculptures as examples of such works (§75(2)q). "Use" includes taking a photograph of such a work and publishing it (§68). However, according to the Berne three-step test, the allowed uses must not conflict with a normal exploitation of the work, nor unreasonably prejudice the legitimate interests of the rights holder (§75(4)).
It is also required to identify name of the author, with no exceptions ("wherever possible", as per §76(a)).