Marco Aurélio de Mello: diferenças entre revisões

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* “Supremo não é sinônimo de absoluto. É um dos poderes que integram os poderes da República. O colega [''[[Alexandre de Moraes]]''], relator deste inquérito [''das fakenews''], aceitou a designação verificada, passando a encerrar um verdadeiro juízo de exceção: a anterioridade da Lei Penal, o contraditório, a ampla defesa, o ''habeas corpus'' e o devido processo legal. A expressão máxima, mas não única, do sistema penal acusatório está contida no artigo 129, inciso I, da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar. E aqui o inquérito foi instaurado logo pela vítima do que assacado. O princípio da demanda ou iniciativa das partes, próprio do sistema acusatório, decorre da indispensável neutralidade do órgão julgador. Sem ela, toda a atividade jurisdicional restará viciada. Por esse motivo, a tendência é retirar do poder judiciário qualquer função persecutória e o inquérito é o embrião da persecução criminal propriamente dita. Um pilar do sistema penal acusatório é a baliza de que os juízes devem se manter distantes da fase pré-processual de coleta de provas necessárias à formação da ''opinio delicti'' e a formulação da acusação, nela atuando apenas quando provocado pelas partes. A problemática, para mim seríssima, [é] o fato de se ter escolhido a dedo. Eu não aceitaria essa relatoria; o relator do inquérito, sem a observância do sistema democrático da distribuição. Presidente, estamos diante de um inquérito natimorto e, ante às achegas verificadas depois de instaurado, diria mesmo um inquérito do fim do mundo, sem limites. E devo ressaltar que inicialmente esse inquérito foi coberto pelo sigilo: receio muito, presidente, as coisas misteriosas. Devo ressaltar que somente se deu margem ao acesso, por possíveis investigados, envolvidos, passados trinta dias, o mesmo ocorrendo quanto à audição da Procuradoria-Geral da República.”
:- ''MC na ADPF 572 de autoria da [[w:Rede_Sustentabilidade|Rede Sustentabilidade]]'' — 18 de junho de 2020
* “Presidente, presidente! Novamente a advogada se dirige aos integrantes do tribunal como «vocês»; há que se observar a liturgia.”
* “Presidente, presidente! Novamente a advogada se dirige aos integrantes do tribunal como «vocês»; há que se observar a liturgia.”
:- ''Solicitando a [[w:Dias_Toffoli|Dias Toffoli]], presidente do [[w:Supremo_Tribunal_Federal|STF]], que chame a atenção de uma advogada que ao se dirigir aos membros do tribunal usava o pronome «vocês» e não «Vossas Excelências»'' — 6 de novembro de 2019
:- ''Solicitando a [[w:Dias_Toffoli|Dias Toffoli]], presidente do [[w:Supremo_Tribunal_Federal|STF]], que chame a atenção de uma advogada que ao se dirigir aos membros do tribunal usava o pronome «vocês» e não «Vossas Excelências»'' — 6 de novembro de 2019

Revisão das 01h36min de 19 de junho de 2020

Marco Aurelio Mello (Foto: José Cruz/ABr)
Marco Aurelio Mello (Foto: José Cruz/ABr)
Marco Aurelio Mello (Foto: José Cruz/ABr)
Marco Aurélio de Mello em outros projetos:

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (Nasceu em 12 de julho de 1946, no Rio de Janeiro) é ministro do TSE - Tribunal Superior Eleitoral do Brasil.


  • “Supremo não é sinônimo de absoluto. É um dos poderes que integram os poderes da República. O colega [Alexandre de Moraes], relator deste inquérito [das fakenews], aceitou a designação verificada, passando a encerrar um verdadeiro juízo de exceção: a anterioridade da Lei Penal, o contraditório, a ampla defesa, o habeas corpus e o devido processo legal. A expressão máxima, mas não única, do sistema penal acusatório está contida no artigo 129, inciso I, da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar. E aqui o inquérito foi instaurado logo pela vítima do que assacado. O princípio da demanda ou iniciativa das partes, próprio do sistema acusatório, decorre da indispensável neutralidade do órgão julgador. Sem ela, toda a atividade jurisdicional restará viciada. Por esse motivo, a tendência é retirar do poder judiciário qualquer função persecutória e o inquérito é o embrião da persecução criminal propriamente dita. Um pilar do sistema penal acusatório é a baliza de que os juízes devem se manter distantes da fase pré-processual de coleta de provas necessárias à formação da opinio delicti e a formulação da acusação, nela atuando apenas quando provocado pelas partes. A problemática, para mim seríssima, [é] o fato de se ter escolhido a dedo. Eu não aceitaria essa relatoria; o relator do inquérito, sem a observância do sistema democrático da distribuição. Presidente, estamos diante de um inquérito natimorto e, ante às achegas verificadas depois de instaurado, diria mesmo um inquérito do fim do mundo, sem limites. E devo ressaltar que inicialmente esse inquérito foi coberto pelo sigilo: receio muito, presidente, as coisas misteriosas. Devo ressaltar que somente se deu margem ao acesso, por possíveis investigados, envolvidos, passados trinta dias, o mesmo ocorrendo quanto à audição da Procuradoria-Geral da República.”
- MC na ADPF 572 de autoria da Rede Sustentabilidade — 18 de junho de 2020
  • “Presidente, presidente! Novamente a advogada se dirige aos integrantes do tribunal como «vocês»; há que se observar a liturgia.”
- Solicitando a Dias Toffoli, presidente do STF, que chame a atenção de uma advogada que ao se dirigir aos membros do tribunal usava o pronome «vocês» e não «Vossas Excelências» — 6 de novembro de 2019
- Fonte: TV Justiça. Vídeo no YouTube: youtube.com/watch?v=HSc-Kg-v5pM
  • "Voto nulo é um erro. É o avestruz que enfia a cabeça no buraco durante a tempestade. Quando uma concessionária pública prega isso, presta um desserviço"
Sobre a campanha em defesa do voto nulo veiculada pela MTV; citado em Revista IstoE, edicão 1920, 09/08/2006
  • "Essa moça delirou."
- Marco Aurélio Mello, ministro do STF, negando que tenha comparecido à festa da filha do ex-senador Luiz Estevão, como disse à imprensa a socialite Narcisa Tamborindeguy
- Fonte: Revista Veja, Edição 1 676 - 22 de novembro de 2000
  • "Vamos atuar pouco importando o aplauso ou a crítica."
Afirmando que o STF deve agir independentemente de pressões e do clamor público.[1]

Referências

  1. 'Vamos atuar não importa o aplauso ou a crítica', diz Marco Aurélio Mello Mariângela Gallucci, Estadão.com.br. Publicado em 28 de janeiro de 2012.